Servidão de trânsito
Right-of-way
A servidão de passagem é um direito legal que permite que uma pessoa ou propriedade tenha acesso a uma propriedade privada para uso específico, como passagem de veículos ou pedestres. Esse direito é geralmente estabelecido por meio de um acordo entre as partes envolvidas ou por meio de uma decisão judicial. A servidão de passagem é comum em áreas urbanas, onde a propriedade pode estar cercada por outras propriedades e não ter acesso direto à rua.
Fernando Peixoto comentou em 02/05/2017 às 18:24:13
Resposta para Bolivar C. Andrade:
Olá Bolivar, houve sim uma modificação, mínima mas houve. No entanto essa modificação interfere na passagem ou à dificulta? O juiz levará isso em conta.
marcelo cv comentou em 25/05/2017 às 19:24:18
oi tenho um campo com saida particular ao qual tenho acesso passando por varias propriedades , o meu fica no fundo aí o dono da segunda propriedade não quer deixar passar terceiros , no caso arrendei o campo . o que fazer? , todas as propriedade tem acesso a um corredor que esta abandonado pela prefeitura sendo assim sem acesso a veículos .
Fernando Peixoto comentou em 25/05/2017 às 21:24:18
Resposta para marcelo cv:
Se é necessário a você o acesso com veículo e só existe a possibilidade de passar pela segunda propriedade e o dono se nega, entre judicialmente solicitando passagem forçada.
E-Civil comentou em 06/06/2017 às 07:39:41
Atenção usuários, para facilitar todas às respostas à todas as dúvidas a respeito do assunto, postem suas questões sobre servidão de passagem, neste link Dúvidas sobre servidão de passagem no Fórum E-Civil, todas serão respondidas por especialistas no assunto.
Elza comentou em 28/08/2017 às 17:31:50
Moro em uma casa de vila,aonde tem uma passagem de 3,5 metros em frente para passagem dos moradores,sendo q eu coloco meu carro desde esse período que moro,e tem uma vizinha ao lado que sempre foi contra,ela se mudou,e aluga a casa,depois de passar esses anos,ela esta querendo,que eu tire meu carro,gostaria de sqber se tenho direitos.
Elza comentou em 28/08/2017 às 17:34:10
Achei ótimo,é de grande importância,evita nos auxiliar,antes de procurar a justiça.
EDMAR DE FREITAS GOUVÊA (EUREK comentou em 08/09/2017 às 18:04:12
Gostaria de saber o seguinte: Comprei um sitio em 2013, já faz 4 anos do Sr. Walter, esse sitio do Sr. Walter pertenceu ao Sr. Carlos a mais de 12 anos atrás. Depois de quais que 15 anos que havia vendi o sitio para Sr. Walter e Sr Valter vendido para mim.
O Sr. Carlos disse que água existente no sitio é de servidão dele, só que nas escrituras do Sr. Walter e a minha escritura não existi nenhum registro constando que o Sr. Carlos tenha essa água como servidão.
O que Sr. Carlos fez, depois de quais 15 anos ele foi cartório e exigiu que o mesmo colocasse uma observação, informando que o mesmo tem direito nessa agua como servidão, que na época o cartório esqueceu de registrar esta servidão.
O Cartório atendo sua solicitação do Sr. Carlos, imediato colou na escritura de registro o seguinte: Visto que deixou de constar do mesmo que, no imóvel ora alienado existe uma nascente de agua que abastece o restante da propriedade e é de servidão da mesma, a qual não pode em hipótese alguma ser represada e em obstruída o seu leito, sem autorização e conhecimento minha e do ex-proprietário Sr. Walter.
E foi também junto ao órgão onde registra a nascente que está dentro da minha propriedade e registro no nome dele, pode?
Essas informações colocadas em maio/2015, depois de quais 15 anos que havia vendido.
Lembrado que o Sr. Carlos, na propriedade dele existem agua em abundância para abastecer sua propriedade.
O pouco que eu sei que para registrar uma agua dentro da propriedade de outro, só ordem judicial ou autorização por escrito do proprietário. Procede?
Desde já agradeço atenção,
Att. Edmar
Carla comentou em 01/11/2017 às 11:09:23
Olá minha mãe tem um sítio nos fundos de outra propriedade .o dono da frente não autoriza minha passagem.depois que coloquei o sítio a venda.já tenho este sítio a mas de quanto anos e até então não tinha problemas. Só agora o proprietário veio a reclamar a passagem .
Ivonete sousa comentou em 09/12/2017 às 20:36:29
Resposta para Miria Barboza Mendes:
Olha só eu tenho uma servidão que de três metros que cedi dentro do meu terreno pras pessoas que me compraram o terreno dos fundos mas meu vizinho quer abrir um portão e usar a minha passagem ele tem direito
Aguiar comentou em 24/12/2017 às 00:13:52
Parabéns pela iniciativa de ajudar à tirar dúvidas de tanta gente ...
Comprei uma casa pela caixa totalmente legalizada tendo habite-se,terreno antigo de 10,5x 50m,minha casa é na frente com uma casa no meio que faz divisa com os fundos da minha casa e outra que fica nós fundos do terreno ,ás duas tem entrada por um portão na lateral de 1,50cm de largura minha casa fica no limite do terreno e com um dos comodo que é um dos quartos com uma janela 2.50 x 1.50,coloquei um ar condicionado desses modernos na minha parede que tem acesso ao corredor,no momento a casa do meio estar vazia.Minha dúvida quem mora nós fundos pode pedir para eu tirar meu ar,pedir para eu tirar minha janela e impedir tanto a manutenção do meu ar e da minha parede e do segundo andar se eu resolver fazer que no total é de 25m de comprimento,Obs: Estar tudo na planta como comprei e sem nehuma alteração . Esse corredor estar definido e com direitos para todas as casas e quais são os meus direitos ? Desde já meus meus agradecimentos...
Thiago comentou em 03/01/2018 às 10:58:01
Compre um terreno de \"esquina\", pois antes era 1 terreno completo e o proprietário dividiu esse terreno em 4 lotes e fez uma rua para dar acesso a eles, meu terreno fica na esquina da rua principal com essa rua de passagem, minha duvida é se devo mante 5 metros de distancia para construir dessa rua de passagem?
Gilberto Rodrigues comentou em 23/01/2018 às 10:23:40
Um vizinho que mora enfrente a um servidão pode usar o espaço é ter um cachorro?
Guilherme comentou em 13/02/2018 às 18:15:34
Boa tarde
Temos uma propriedade que faz divisa com a BR, porém não acessamos, o acesso é feito por meio de uma estrada com servição de passagem registrada em cartorio pelo nosso vizinho com mais de 15 anos, agora a prefeitura fez a manutenção da via, a qual é acessa diariamente pela minha familia, porém o vizinho fez valetas laterais ao longo de toda a estrada
Ele poderia fazer, qual as medidas posso tomar para fechar estas valetas
Valdemir dos santos comentou em 29/04/2018 às 10:05:56
Resposta para MARIANA CORDEIRO KOHLER:
Devo deixar a estrada estreita ou afastar coretamente o tamanho padrao q determina q seja no minimo 7 d estrada e 3 mts de calsadad
José Roberto Lisboa comentou em 29/05/2018 às 22:37:26
Olá Márcio ,tudo bem,uma questão para pensar,propriedade em zoneamento industrial encravada com servidão não constante na matrícula do vizinho,para homologar essa servidão e atender o zoneamento a mesma tem que ser de 18 metros de largura e no local possui 8 metros de largura ,o que fazer?
ELIANE REGINA BITENCOURT MAYER comentou em 25/06/2018 às 12:14:48
Gostaria de tirar uma dúvida a um ano compramos um terreno onde o asceço só se dá por uma estrada antiga destivada que passa pelo pátio do terreno vizinho esse mesmo vizinho mora a mais de 50 nesse local e ele colocou dois portões um com cadeado. Para chegar em minha propriedade tenho q entrar no pátio dele... Como devo proceder devo
EDSON ALVES MORAES comentou em 14/08/2018 às 03:09:20
Moro em uma vila com 4 casas, eu na ultima, todas as unidades estão registradas com servidão de 6m L x 21m C (uma pequena avenida fechada. pergunto se pode o morador da casa-1 por direito guardar o carro na frente da minha casa-4^.
Grato
Andressa comentou em 31/08/2018 às 16:07:02
Olá td bem? Bom eu adquiri um terreno no qual a casa ao lado, q já tem saída pela rua principal, usa uma parte do meu terreno, para as casas de baixo para os moradores passarem e passa até carro, minha pergunta é quero fechar meu terreno, pra q eu possa construir, eu posso fazer isso, ahhh eles só tem casas de aluguel. E sempre disseram q aquela entrada não é deles q eles usam como \" alternativa\" pra outras casas. Mas sempre deixaram claro ser do dono do terreno e nao deles. Para eles.entao posso fechar sem ter nenhum problema?, eles tem alguma direito? A casa deles não tem matricula ou escritura usam meu terreno antes q eu o adquirisse. E quero fechar.
Daniel Vivona comentou em 01/10/2018 às 11:43:08
Boa tarde. Moro em uma vila de 4 casas. As casas da frente que são viradas para rua e dão fundo para a vila não fazem parte da mesma. O imóvel que faz divisa com a nossa área de passagem de pedestres e carros foi fracionado e locado separadamente em 3, para isso a proprietária abriu duas portas na lateral que faz parte da area de passagem da vila e desde então temos problemas com seus inquilinos que insistem em parar carros obstruindo totalmente nossa passagem. Além disso o imóvel tem 100% de ocupacao do terreno e fez com que uma janela fosse aberta diretamente para dentro do páteo da vila. Como podemos tomar alguma providência? Subprefeitura?
Melissa comentou em 26/10/2018 às 09:53:34
Bom dia, temos um terreno onde funciona uma industria na área rural, o terreno foi adquirido em 2005 e já existia uma estrada de acesso desde 1993. Ocorre que o vizinho onde essa estrada passa no terreno dele vem impedindo a passagem trancando a porteira da estrada principal impedindo a passagem dos clientes da industria, que não possui outro caminho de acesso. O que devemos fazer? Obrigada
gigla comentou em 16/11/2018 às 14:27:04
bom dia marcio, verifica se pode me ajudar. comprei uma propriedade ruaral e existe dentro dela um ramal que algumas pessoas utilizam ha anos, nao por necessidade mas conveniencia, pois eles tem acesso a outro local. ja tentei ser bacana e evitar problemas , mas ukltimamente tem um presidente de cominidade enxendo meu saco, e proibindo que eu faça porteiras para evitar que o gado nao saia. tem um direcionamento para que eu possa tomar uma posição.?
Resposta para Márcio:
Thiago comentou em 17/11/2018 às 20:37:21
Boa noite a servidão de passagem registrada em cartório serve só para pessoa q fez a servidão ou pode outras pessoas passar também.exemplo se a pessoa querer abrir um comércio os clientes podem passar por esta servidão obtida em cartório.
Anelise comentou em 22/12/2018 às 11:10:02
Bom dia!
Gostaria de saber qual a distância (metragem) de uma servidão de passagem de pessoas??
E se a servidão conta como a distância de alguém querer fazer uma churrasqueira??
E qual distância prevista na lei para se construir uma churrasqueira perto de casas.
Pois, meu primo está construído uma churrasqueira bem próximo de minha residência.
Elmison comentou em 11/01/2019 às 10:57:35
Olá, tenho uma terra que em volta dela tem um fazendeiro dono dos 3 lado em volta da minha e a 4 parte fica de fundo com o rio, e não tem estrada para chegar a minha terra, para fazer uma estrada tenho que fazer na divisa do vizinho que seria 200 metros no canto da terra dele e o mesmo não quer permitir de forma alguma a criação da estrada, já recorri ao Incra porem a minha terra só tem papel de compra e venda e eles não pode recorrer por conta disso. Como devo agir para fazer a estrada?
mateus comentou em 28/01/2019 às 10:09:39
Bom dia, tenho um imóvel, do qual teve avarias e rachaduras após a realização de uma servidão de passagem autorizada pelo município, desta forma pergunto, de quem é a responsabilidade pelos meus prejuízos?
Luciana Paty comentou em 12/02/2019 às 07:09:52
Adquiri um sítio onde consta na escritura uma servidão, sem definir medida. Estou com problemas com os moradores do sítio vizinho que o utilizam a servidão. Eles não são os proprietários do sítio, mas este os deixou morando lá. Tem ocorridos vários furtos de equipamentos do meu sítio, inclusive também gatos de luz e água. Gostaria de retirar a servidão e registrar queixa na delegacia contra o que vem ocorrendo, murar e colocar porteira na servidão. Como devo proceder? É possível fazer algo para sanar esses transtornos?
Mauro Antonio do Amaral comentou em 03/04/2019 às 15:28:44
Nao fazer comentario, e sim uma pergunta. Um proprietario rural resolveu vender varios lotes em sua propriedade sem desmembrar. os compradores tem apenas documento de compra e venda. a administração publica nao pode fazer benfeitoria e nem a empresa de energia instalar iluminação. Alegando propriedade particular. area de servidao seria a saida? caso seja como faze-la?
JESSICA comentou em 10/04/2019 às 18:04:11
Minha sogra a uns 11 anos atraz vendeu a parte dos fundos do seu terreno sem ser feito qualquer registro da venda sendo q a compradora so tem recibos de pagamento nao foi negada sua passagem para os fundos do terreno.Porem a cerca de uns 4 anos a proprietaria do terreno dos fundos pediu para fazer um trilho para sua filha entrar com o carro e a menos de um ano ela pediu para fazer uma cobertura para o carro o qual foi autorizado pois no momento aquela parte do terreno nao estava sendo usada e acreditando q com o pedido da retirada dali a mesma o faria o q nao aconteceu tiveram uma briga e minha sogra resolveu cercar o terreno deixando quase 2 metros para a moradora do fundo passar porem a mesma entrou com recurso na justiça pedindo servidao de passagem isso quer dizer q ela vai se apropriar da parte q pertence a minha sogra pois a garagem fica sobre o terreno de minha sogra assim como os trilhos q ela fez. Nao esta sendo negado a passagem se ela quizer mais um pedaço para q ela possa entrar com o carro tudo bem agora teremos q seder parte do terreno onde podiamos aproveitar para ela por seu carro?
Aguardo retorno o quanto antes
Rubens Marinho comentou em 27/06/2019 às 16:07:24
Resposta para Elza:
É aquele caso de política de boa vizinhança...Mas no seu caso como é condomínio (vila) esta passagem se chama Servidão, portanto, seu direito em colocar o carro nesta passagem é nenhum...Deveria ter uma garagem coletiva, mas se não tem, é proibido obstruir a passagem.
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Bolivar C. Andrade comentou em 02/05/2017 às 10:24:13
Temos uma propriedade que definido a uma servidão de passagem tendo em vista que o proprietário de um outro imóvel construiu um prédio em terreno que ele mesmo encravou. Como serviente, assinamos uma sentença dando o direito de passagem, porém, como a outra parte havia feito várias obras no local da passagem sem autorização, como: rede de esgoto, colocação de padrões de água (8), caixa de correio com nome de um beco não cadastrado na municipalidade, utilização de parte do terreno como o passeio do prédio, etc., ficou decidido em audiência que permaneceriam as obras já feitas, porém, qualquer outra modificação que porventura tivesse que ser feita deveria ter aprovação de amba as partes.
Interessante que a parte contrária retirou a caixa de correios da área de servidão e a transferiu para a Avenida e nela deixou salientado o nome de um beco que não é reconhecido pelo município (temos documento sobre isso).
Entendemos que isso foi uma modificação e que estava em desacordo com a sentença, pois nela cita que \"qualquer modificação deveria ter o acordo das partes\". Eis o que diz a sentença: \"Aberta a audiência, ficou consignado entre as partes que qualquer modificação, edificação no beco... deverá ter autorização previamente por ambas as partes, na forma escrita, por seus respectivos procuradores\".
Entendo que essa foi uma modificação, pois, além de tirar a caixa de dentro do local da servidão (lado de dentro de um portão de propriedade do Serviente) e colocá-la na parte de fora da residência da parte contrária que fica na frente da avenida e além de tudo, com o nome de um beco que não existe (não é cadastrado na prefeitura) caracterizou uma modificação e além de tudo dá a entender que se criou um beco.
Gostaria que esclarecesse se houve ou não uma modificação, pois, há uma decisão de que isso é de somenos importância.
Agradeço a atenção dispensada ao assunto.
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