Dicionário sobre Segurança do trabalho
O adicional de periculosidade é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas, que oferecem risco à integridade física e à saúde do trabalhador. Esse adicional é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e consiste em um acréscimo no salário do empregado, correspondente a 30% do salário base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O objetivo do adicional de periculosidade é compensar os trabalhadores que estão expostos a situações de risco em seu ambiente de trabalho, como aqueles que lidam com inflamáveis, explosivos, eletricidade, entre outros. Para que um trabalhador tenha direito ao adicional de periculosidade, é necessário que a atividade seja considerada perigosa e que haja previsão legal para o pagamento desse benefício. É importante ressaltar que o adicional de periculosidade não se confunde com o adicional de insalubridade, que é concedido aos trabalhadores que realizam atividades em ambientes insalubres, prejudiciais à saúde. Ambos os adicionais têm o objetivo de proteger a saúde e a integridade dos trabalhadores, garantindo condições de trabalho adequadas e seguras.
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