Dicionário sobre Segurança do trabalho
O acidente de trabalho é definido como qualquer ocorrência indesejável e imprevista que cause lesões corporais ou perturbações funcionais que resultem em morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho, provocada por um evento súbito durante a realização de atividades laborais. Esse conceito está ligado à área de segurança do trabalho, que busca prevenir e minimizar os riscos de acidentes e doenças ocupacionais nos ambientes de trabalho.
Deixe seu comentário sobre esta definição e ajude-nos a aprimorar este dicionário. Fique à vontade para corrigir ou complementar o texto. Seu comentário é muito importante!
Cadastre seu e-mail no Gravatar para ter uma imagem no seu perfil.