O usufruto é um direito real limitado (ou direito real) encontrado nas leis de direito civil que une os dois interesses de propriedade de usus e fructus:
- Usus ( uso ) é o direito de usar ou desfrutar de uma coisa possuída, diretamente e sem alterá-la;
- Fructus ( fruto , no sentido figurativo) é o direito de obter lucros de uma coisa possuída: por exemplo, vendendo cultivos, arrendamento de imóveis ou móveis anexados, tributação para entrada, e assim por diante.
O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos.