São as áreas cobertas de uso exclusivo, ainda que constituam partes comuns, mesmo que situadas no exterior do edifício ou da fração, cujas utilizações são acessórias relativamente ao uso a que se destina o edifício ou fração, considerando-se, para esse efeito;
- Locais acessórios as garagens e parqueamentos;
- As arrecadações;
- As instalações para animais;
- Os sótãos ou caves acessíveis, desde que não integrados na área bruta privativa;
- E ainda outros locais privativos de função distinta das anteriores.
antonio comentou em 11/04/2018 às 07:11:07
tenho um artigo urbano com barracao dependente do outro lado da estrada sera que posso vender em separado como tenho que fazer
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