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A segurança no uso de veículos industriais

Atenção especial da NR 11 para os carros manuais de transporte – que para muitos parecem inofensivos – mas que são grandes causadores de pequenos acidentes. Há alguns anos acompanhei o caso de um grande hospital no interior de São Paulo onde o número de acidentes tendo como parte atingida as mãos era muito alto. Feita uma análise mais detalhada acabamos descobrindo que era comum a prensagem por carrinhos manuais e macas de transportar pacientes contra paredes e laterais de elevadores. Dentro das industriais acidentes deste tipo também são muito comuns e podem ser evitados com soluções simples e caseiras que não nada mais são do que a instalação de protetores para as mãos nas alças de manipulação.

Com detalhes a NR 11 descreve as condições relativas ao Operador, iniciando no item 1.5, quando menciona que o Operador deverá receber um treinamento especifico que o habilitará nesta função. Neste ponto é importante estarmos atentos para alguns detalhes que podem fazer muita diferença, seja na prevenção de acidentes, seja diante de possíveis problemas causados por uma acidente. O primeiro diz respeito a pré seleção do operador, o que passa obrigatoriamente por conhecimentos e requisitos próprios da NR 7. Portanto, antes de mais nada, o Operador de Veiculo Industrial deve ser uma pessoa apta do ponto de vista medico para exercer e realizar este tipo de trabalho. Isso pode dizer muita coisa, por exemplo necessidade de acuidade visual. Logo em seguida nos deparamos com a citação "treinamento dado pelo empresa" . É importante saber se há na empresa profissional capaz de desenvolver este tipo de treinamento e ainda se diante de um acidente teremos como evidenciar tal capacidade. Deve-se entender que a coisa não é tão simples como parece e tal entendimento pode ser obtido analisando o que ocorreria no caso de um acidente com a morte de alguém. Recomenda-se que tais treinamentos fiquem a cargo de escolas especializadas e que estas emitam certificados e estes sejam mantidos junto ao prontuário do empregado. Mais do que isso recomenda-se que periodicamente seja feita uma reciclagem pelo menos quanto aos princípios básico da operação e sempre quantos as normas de segurança na operação.

Com relação ainda ao treinamento chama-se a atenção neste ponto para a variedade de veículos industriais hoje em uso. O que antigamente era restrito a uma ou duas variedades passou a ser na atualidade muito diferente. Há por todas partes paleteiras, rebocadores, guindastes, pontes rolantes com operação no próprio equipamento ou a distância, etc. Obviamente, cada um destes equipamentos tem características bastante diversas, embora muitos sejam similares em suas bases. Portanto, há necessidade de treinamentos específicos. Fica claro que entre uma empilhadeira e uma paleteira há grandes diferenças no modo de operação e riscos de acidentes.

Uma dúvida ainda paira quanto a obrigatoriedade de Carteira Nacional de Habilitação para os Operadores de veículos como empilhadeiras, rebocadores e paleteiras. O Código Nacional de Transito em momento algum é claro quanto a obrigatoriedade para de CNH para estes veículos. É realmente seria muito estranho se o fosse, visto que proveito teria para a prevenção e operação habilitarmos operadores treinados e aprovados em aprendizados e exames com veículos de passeio, ônibus ou caminhões ? São veículos de características e operação totalmente distintos dos veículos industriais citados. Acreditamos que no caso dos veículos que por algum motivo façam uso de vias públicas – é portanto sejam emplacados – o assunto deva ser analisado com detalhes junto ao órgão regulamentador de transito.. No mais, para Operações dentro das empresas – conforme a própria NR - cita o curso habilita e penso que seja a esta habilitação que o item 1.6 refira-se . Em termos de cuidados preventivos parece desejável que o candidato tenha CNH (independente da categoria desta) e assim conhecedor das regras básicas de transito e sinalização.

No que diz respeito ainda ao Operador, os itens 1.6 e 1.7 citam a obrigatoriedade do cartão identificação com nome e fotografia utilizado em local visível durante toda a operação. Tal cartão tem a validade de um ano – salvo imprevistos – e está associada a realização de exame de saúde completo. No que diz respeito ao uso do cartão conhecemos as dificuldades para o cumprimento visto que muitas vezes eles acabam implicando em risco para o Operador que necessita por exemplo movimentar-se entre as cargas e o mesmo acaba enroscando. Portanto, formas devem ser encontradas para que o uso não implique em riscos. O uso do cartão facilita em muito – nas empresas de maior porte a identificação das pessoas e a coibição de práticas inseguras – ou seja a operação por pessoas não habilitadas. Para facilitar mais ainda a verificação recomenda-se que no próprio cartão exista o campo relativo ao exame médico (com espaço para que o Medico assine e coloque o numero do seu CRM).

Propositalmente deixamos para tratar quase no final deste texto a questão citada no item 1.7, onde fica definido que os equipamentos de transporte motorizados devem possuir sinal de advertência sonora (buzina). Obviamente como em todo meio que se locomove tal equipamento é de importância. No entanto, preocupa-nos a crescente tendência de veículos industriais – em especial empilhadeiras , paleteiras e rebocadores - que vem equipados com tipos de sinais sonoras que permanecem acionados por todo tempo do deslocamento ou ainda aqueles equipados com "sirenes" ou equivalentes. Sem dúvida alguma em prol da prevenção de acidentes os dispositivos que sinalizam a marcha ré são muito úteis. No entanto, quando a sinalização tanto visual como sonora vai além disso há necessidade de analisarmos o quanto isso pode contribuir para a dispersão da atenção das pessoas envolvidas nas operações e mesmo para o estresse dos empregados. Se de fato, devido aos riscos de acidentes (bem avaliados) há necessidade de definirmos algum tipo de sinalização para os movimentos em veículos que seja preferencialmente o uso de pisca alerta em lanternas fixas e sem parte sonora. De forma alguma algum meio definido para a prevenção de acidentes deve colateralmente ser a causa de incômodos ou danos aos empregados.

Encerrando a parte desta NR que diz respeito aos veículos industriais, trata-se da questão da concentração de poluentes no ambiente do trabalho. Dentro desta preocupação devemos dar atenção especial a questão do ruído, o que faz parte de uma estudo mais amplo de engenharia já na fase de antecipação – quando possível.

Cuidados adcionais

Na prática, concluindo este breve trabalho sobre veículos industriais, outras preocupações que não são mencionadas na legislação devem ser objeto de atenção de quem tenciona realizar um bom trabalho quanto aos veículos industriais.

Jamais devemos esquecer de que veículos industriais – em especial os movidos a óleo – com passar do tempo começam a apresentar vazamentos e que estes são formadores de poças no piso que por sua vez acabam sendo a causa de quedas. Por esta e outras razões todos os veículos devem ter previamente definidos os locais onde serão estacionados quando não estiverem em uso (fora dos locais de passagem) e caso ocorram vazamentos devem ser mantidos sobre caixas de areia.

Uma outra situação importante é o uso por pessoas não habilitadas. Para que isso não ocorra também devemos ter definido um local para a guarda da chave do veiculo quando não estiver em uso. Este local deve ser fechado e estar sob o controle de um responsável.

Enfim, há muito mais a ser dito sobre o assunto. Tenho certeza que despertado o interesse pela elaboração de uma programa de segurança para veículos industriais, através da pesquisa e estudo cada profissional irá aperfeiçoar e moldar as ações conforme sua realidade e necessidades.


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